Fiscalização tributária, redes sociais. Como o contribuinte deve proceder?
Sabe-se que a relação entre a
fiscalização e o contribuinte é pouco amistosa. O desconhecimento por parte do
contribuinte de como proceder e do auditor que pode se caracterizar como abuso
de poder aos procedimentos inerentes do quando se instaura uma fiscalização, é
o ponto central desse pequeno artigo, que tem a finalidade de esclarecer,
principalmente, ao contribuinte, das diligências a serem tomadas por ele, além
de precavê-lo de seus direitos e até aonde a administração tributária pode ir
no ato fiscalizatório.
Fiscalização
e as redes sociais
É comum do
comportamento humano apresentar-se à sociedade como alguém que possui poder.
Esse poder pode ser; econômico, político ou intelectual. Sem nos alongar nesse
item do artigo ficaremos restritos somente ao econômico. Nos últimos anos, a
internet, por meio de redes sociais, potencializou uma publicidade amadora de
pessoas que não se contentando em ter seus bens, decidiram também expor suas
conquistas materiais a outras pessoas.
Fato é que isso não é considerado crime ou contravenção.
Longe disso. Mas, da mesma forma que não é crime fazer sua “publicidade”,
também não é para o fisco utilizar-se das informações que o próprio
contribuinte disponibilizou para fiscalizá-lo.
Hoje já é muito comum que os auditores fiscais analisem
as redes sociais para identificar bens. De forma rotineira selecionam essas
informações para fins de fiscalização. E como fazem isso? Bom, tomando como
exemplo a Receita Federal, ela faz pela via do cruzamento de informações.
Utilizando inteligência artificial realizam buscas na internet incluindo
informações dos contribuintes (redes sociais), com parâmetros para selecionar o
contribuinte que será fiscalizado. É a famosa, malha.
Ou seja, essas informações de redes sociais se somam a
outros cruzamentos que os auditores fiscais realizam; informações bancárias,
cartórios, declaração de fonte pagadora, aluguéis, dentre outros que alimentam
um conjunto de informações que a Receita Federal dispôs para o cruzamento.
Segundo dados da RFB estima-se que essas informações em
redes sociais já tenham contribuído para o lançamento ou atribuição de
responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado
na ordem de 1 bilhão de reais. Essas informações, prestadas pelo próprio
contribuinte, que mais parece uma obrigação
acessória, pois indica bens, como carros, barcos, veículos, viagens
internacionais, joias, enfim, é um prato cheio para o fisco abrir os olhos e
“ver com mais detalhes” quem você realmente é e o que realmente tem.
Ressalta-se, entretanto, que não basta desconfiar. A
identificação do proprietário e dos bens são fundamentais para que os
lançamentos tributários tenham garantia de que serão pagos pela garantia de patrimônio
bloqueado.
Alguns exemplos com que as
redes sociais foram utilizadas como subsídio para fiscalização e garantia de
créditos tributários;
§ Durante a
fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma
interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto real
proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram
identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando
seu vínculo;
§ Caso em que filho
de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio
para fiscalização e garantia dos Créditos Tributários;
§ Pelas redes sociais os
Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona,
permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que
facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais;
§ Durante a
fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma
interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o
laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de
“churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de
proprietário daquela empresa;
§ Situação em que o
contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa
que não está em seu nome;
§ Situação em que um
motorista afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não
aparece no quadro societário constante nos registros;
§ Caso de estrangeiro
que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da
família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser
preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens
que estavam registrados em nome da mãe;
§ Vídeo encontrado no
Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige
aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava como
vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova
no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com
real proprietário da empresa.
Procedimentos
ao atendimento da Fiscalização
O que há entre as
partes, nesse caso, fisco e contribuinte, é um jogo de interesses. O fisco
busca encontrar alguma irregularidade e jamais assinar um atestado de
idoneidade em favor do contribuinte. Por outro lado, o contribuinte sabe que
qualquer irregularidade, mesmo que involuntária, poderá representar um ônus
para sua empresa.
O risco de entregar ao fiscal uma informação que possa
servir como uma “confissão” de algo irregular é alta. Isso porque a figura do
Estado, representada pelo Auditor, gera certo receio ou mesmo nervosismo, já
que se sabe, se ele está lá, é porque está fiscalizando, procurando algo.
Importa ressaltar que o contribuinte não é obrigado, no
âmbito administrativo, a fornecer informações que possam gerar provas contra
si. E é a partir desse tipo de resistência que a relação que era, no início,
possivelmente amistosa, passa não mais a ser.
Então o que fazer? Como atender a fiscalização?
Atendendo
a Fiscalização
A pessoa que atender o fiscal deve; conhecer a empresa e
as contingencias tributárias e fiscais existentes, conhecer o PAD (Processo
Administrativo Fiscal), se federal, estadual ou municipal, possuir formação
superior em Direito, ou Contabilidade, Administração ou Economia, bom
relacionamento, falar somente o necessário, ser equilibrado, etc.
O que mais importa nesse momento da fiscalização,
portanto, é estar pronto para dar esclarecimentos e documentos, mas somente os
necessários, sem entregar “o jogo ao fiscal”, pois descobrir eventuais
incorreções tributárias é função da fiscalização e não do contribuinte.
Importa esclarecer que o fiscal, em nenhuma hipótese pode
entrar na empresa de qualquer jeito. Como as demais pessoas deve aguardar na
portaria que é o local de identificação de quem chega, sendo norma interna e
aguardar o momento de ser recebido por quem o proprietário(a) julgar mais
habilitado.
Como forma de preceito constitucional a empresa é um
local privado, devendo ser invadida somente por determinação judicial e isso
também é válido para as forças policiais ou outro órgão público ou privado de
fiscalização.
Por certo, a fiscalização tem direito de fiscalizar e
encontrada alguma irregularidade tributária, de emitir o AI (auto de infração)
realizando o lançamento que constituirá o crédito tributário. Todavia, dentro
das normas de direito e principalmente da Constituição Federal.

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