ADVOGADO TRIBUTARISTA. A DIFÍCIL TAREFA.
A importância do conhecimento multidisciplinar e a inteligência emocional.
Resumo: Este artigo tem a simples intenção de trazer a lume a difícil tarefa de ser um advogado nos dias de hoje. Ainda mais quando se escolhe a área tributária. Isso porque o direito tributário apesar de ter a qualidade autônoma do direito público, não se restringe apenas nesta seara se esparramando em diversas outras como o direto civil, penal, financeiro, administrativo empresarial, dentre outros. Se procurarmos ir mais a fundo poderemos também experimentar a contabilidade, negócios, economia (macro e micro), etc. Não obstante a todos esses requisitos para adquirir a completude, que julgo importante entender o básico de cada área, também há a inteligência emocional, haja vista, o desespero de clientes que batem a sua porta quando o procuram para a resolução de algum caso.
Palavras –chaves: Direito Tributário. Área de Atuação. Inteligência Emocional.
INTRODUÇÃO
Diante da relevância com que o Direito Tributário se insere na sociedade, nas suas relações pouco se percebe que em virtude desse direito, muita coisa ou quase todas elas, são manifestações diretas ou indiretas da tributação.
Não está tão notoriamente e evidenciado, explicitamente em telejornais como o direito penal que traz uma certa curiosidade natural humana do escárnio, da sensação de punibilidade, de justiça, quando se vê um bandido sendo preso pela polícia ou o mesmo sendo espancado pela sociedade nos noticiários ao crepúsculo.
Mas aos poucos fica mais claro o quanto o Estado arrecada a cada ano e o rombo das contas públicas pelo excesso de despesas, que vai e vem são noticiadas. Isso, de uma forma ou de outra, informa, nem que sirva para uma conversa com amigos num botequim num happy hour.
A área tributária, um pouco esquecida nos bancos de faculdade é obrigatória num cronograma jurídico extenso, ementa. Dentre todas, o direito civil é o maior. Longe de mim falar mal do direito civil, haja vista a importância solar nas relações com os particulares e que também é de relevância extrema para o direito tributário, como os impostos que devem ser recolhidos nos casos de inventário, federais, estaduais e municipais.
Nesse contexto o direito tributário em pouco tempo passa por nós na faculdade. Rápido, com processualidade quase que própria, embora se utilize alguns artigos do Novo Código de Processo Civil, mas tem suas peculiaridades.
Em verdade, o direito tributário, data máxima vênia, aos professores e colegas que julgam de fácil, de fácil, não tem absolutamente nada.
Várias são as divergências doutrinárias. Também há diversas leis federais, estaduais, municipais, decretos, portarias, instruções normativas, resoluções, decisões dos tribunais superiores, enfim. Não é fácil!
1. A importância do conhecimento multidisciplinar
A julgar pelos casos tributários, pode-se verificar isso, em acórdãos ou nos próprios votos de conselheiros, ministros do CARF, STJ ou mesmo STF, que o direito tributário se insere em diversas áreas. Ficar restrito a uma área apenas será como se agarrar a um pequeno bote lançado ao mar sem nenhuma perspectiva de salvar-se.
Claro, ninguém sabe tudo, muito menos tratando-se de direito. Todavia, estudar outras áreas, “estranhas” ao direito tributário, abre um leque imenso para quem quer seguir essa área.
Darei pequenos exemplos. Veja o caso que relatei acima sobre o inventário. Quando se abre um inventário, o juiz cita as procuradorias federal, estadual e municipal para que venham ao processo no intuito de levantar se há algum tributo de cada competência que o de cujus deixou de recolher. Temos também os crimes tributários de ordem econômica lei 8.137/90. A lei 4.320/67 que rege as finanças dos orçamentos e balanços dos entes. Na contabilidade a lei 6.404/76 que dispõe sobre as sociedades por ações que também traz sobre demonstrações financeiras das empresas, etc. Lucro presumido, real, simples nacional.
Poderia dar n exemplos, mas no intuito de tornar esse artigo uma leitura simples e rápida, ficaria demasiadamente longo e cansativo.
Não há outra saída! Poucos atendimentos que você fará, tratarão exclusivamente de direito tributário, puro e simples. Qualquer caso haverá e exigirá um conhecimento em outra área.
Certa vez fui arguido sobre um caso de aumento de IPTU em um determinado município. Conversando com o interessado o mesmo me pediu que eu desse um parecer sobre o caso mas queria que fosse, ali, naquele instante. Então, começou a perguntar;
O IPTU pode ser aumentado por decreto? Não precisa de lei para fazê-lo? Essa lei é ordinária ou complementar? Tem um lugar aqui no município que a competência é da União, pois nesse local é o ITR que é cobrado e não o IPTU, dessa forma podemos aumentar a zona urbana para que o IPTU seja cobrado? E se for só a correção da base de cálculo dos valores dos imóveis é aumento ou não? Se a base política do executivo é maior no legislativo é possível que consigamos uma lei que aumente o respectivo imposto?
Vejam que no caso acima, quantas áreas estão afetas ao direito tributário. Direito Constitucional, Administrativo, Negocial, Financeiro. Política, inclusive!
Na área macroeconômica tem-se impostos que não possuem a qualidade arrecadatória em si, fiscal, mas tão somente,extrafiscal, que regulam a economia por meio de intervenção estatal como ocorre com o II, IE, IPI e IOF. Se há indústrias com pouca produção e poucas vendas, de veículos por exemplo, o ente pode reduzir alíquotas, limitadas em lei, para que fomente maior produção e não haja, consequentemente, demissões em massa.
Ao revés, se quer reduzir o consumo controlando a saúde pública aumenta alíquotas de cigarro e/ou bebidas alcoólicas no intuito de minimizar a utilização destas substancias reduzindo, outrossim, internações e custos, despesas públicas no tratamento de enfermidades ou acidentes ocasionados pelo uso das mesmas. Intervém aumentando alíquotas para compra de veículos em detrimento de alguma política públic
a voltada à redução de poluentes no ar, políticas ambientais, enfim.
Não se pode olvidar de que o Estado também subsidia, anistia, isenta impostos, etc.
2. Inteligência emocional
Esse item parece estranho nesse artigo. Mas como já presencie colegas com ausência completa de inteligência emocional ao tratar com clientes, os perdendo, resolvi abrir esse tópico, pois julgo extremamente importante. Afinal, não basta que o advogado (a) tenha conhecimento notório, se não sabe lidar com essas questões pessoais, negociação.
Salovey e Mayer definiram inteligência emocional como;
"...a capacidade de perceber e exprimir a emoção, assimilá-la ao pensamento, compreender e raciocinar com ela, e saber regulá-la em si próprio e nos outros." (Salovey & Mayer, 2000).
Dividiram-na em quatro domínios:
1. Percepção das emoções - inclui habilidades envolvidas na identificação de sentimentos por estímulos, como a voz ou a expressão facial, por exemplo. A pessoa que possui essa habilidade identifica a variação e mudança no estado emocional de outra.
2. Uso das emoções – implica na capacidade de empregar as informações emocionais para facilitar o pensamento e o raciocínio.
3. Entender emoções - é a habilidade de captar variações emocionais nem sempre evidentes;
4. Controlo (e transformação) da emoção - constitui o aspecto mais facilmente reconhecido da inteligência emocional – é a aptidão para lidar com os próprios sentimentos.
Goleman definiu inteligência emocional como:
"...capacidade de identificar os nossos próprios sentimentos e os dos outros, de nos motivarmos e de gerir bem as emoções dentro de nós e nos nossos relacionamentos." (Goleman, 1998)
Goleman, vai mais a fundo. Para ele a inteligência emocional é a maior responsável pelo sucesso ou não dos indivíduos. Nesse contexto, afirma que a maioria das situações de trabalho é envolvida por relacionamentos entre as pessoas e, desse modo, pessoas com qualidades de relacionamento humano, como afabilidade, compreensão e gentileza tem mais chances de obter sucesso.
Como prova de que realmente ocorre isso, voltarei ao caso do meu colega que citei acima.
Geralmente, quando um cliente lhe procura para a resolução de um caso tributário, ele não fará isso quando ocorreu o fato gerador, nem quando recebeu um lançamento ou quando seu nome está na CDA. Ele vai te procurar quando foi citado de uma execução fiscal.
Nesse momento ou paga em 5 dias, garante os embargos com bens, com prazo até 30 dias ou a depender do caso uma ação de pré-executividade, sem amparo legislativo, mas amplamente utilizado em determinados e somente em alguns casos muito específicos.
Nesse momento faço uma comparação a prisão! Claro, com as devidas proporções. Com a prisão, tem-se a privação da liberdade do direito de ir e vir. Com a expropriação por meio da execução fiscal, tem-se a privação econômica do sujeito. Ou seja, dois bens amplamente importantes para qualquer pessoa, liberdade e dinheiro (bens, propriedade, etc).
No caso, o cliente chegou muito nervoso. Queria informação e atendimento rápido. O colega atendeu, o cliente chorou, pediu água, café, café com açúcar, calmante. A conversa ia bem, até que o cliente sentiu que o colega não estava dando a atenção que julgou ser importante, pois mexendo no computador, celular e fazendo anotações.
Não entendeu que o colega estava justamente procurando no momento informações que pudessem alicerçar um parecer, ali, naquele momento. No entanto, sentiu que as expressões do meu colega, e a falta de comunicação para com ele, eram insuficientes para o atendimento. Perdeu o cliente! E um bom cliente.
Ou seja, faltou a habilidade de identificar a variação e mudança no estado emocional da outra pessoa ou de captar variações emocionais nem sempre evidentes no cliente ou até de controlar os próprios sentimentos já que o cliente estava o pressionando de forma voraz fazendo-o ficar nervoso. Nesse instante, “ o caldo entornou”.
3. Conclusão
Cada vez mais a advocacia nos impõe obstáculos, seja no conhecimento multidisciplinar, técnicas negociais, inteligência emocional, principalmente porque tratamos diariamente com pessoas, fazendo com que nosso aperfeiçoamento seja constante e perene. O caso aqui apresentado nos faz perceber que somos eternos aprendizes e que o pouco de conhecimento ou de experiência que temos no dia a dia dessa profissão é mais válido quando disseminado entre todos.
REFERENCIAS
BEAUPORT, Elaine de; DIAZ, Aura Sofia. Inteligência Emocional - As três faces da mente.
GOLEMAN, Daniel. Inteligência Emocional.
SALOVEY, Peter; SHIYTER, David J.. Emotinal Development and Emotional

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